Complementando o que escrevi ontem sobre o Montenegro e a necessidade de esclarecer completamente a atividade da empresa da família, venho abordar o argumento que alguns "amigos" do Luís e alguns comentadores, "provavelmente" desinformados, têm propagado sobre a impossibilidade de serem referidos os clientes devido a eventuais cláusulas de confidencialidade dos contratos.
Na minha atividade profissional participei na elaboração, na discussão e tive acesso a muitos contratos com âmbitos muito diferentes e em áreas de atividade muito diversificadas. Não me recordo de um único contrato em que as cláusulas de confidencialidade mencionassem que a relação contratual entre o fornecedor e o cliente não podia ser divulgada. As cláusulas contratuais referem geralmente, com mais ou menos pormenores, que algumas informações disponibilizadas durante a relação contratual não podem ser divulgadas publicamente (por exemplo, questões técnicas, questões comerciais de pormenor). Acresce que os fornecedores têm todo o interesse em divulgar os clientes com quem trabalham para aumentar a sua lista de referências e o seu prestígio. Basta consultar qualquer site de qualquer empresa, com mais ou menos relevo, para constatarmos que são referidos os clientes para os quais trabalhou. Tenho ideia de que, por exemplo, quando a Marinha divulgou a sua atividade com veículos não tripulados terem sido referidos nomes de empresas que participavam nos projetos. Seguramente que projetos mais confidenciais do que estes não haverá. Eu até diria que, no âmbito das cláusulas de confidencialidade, divulgar, como fez o Luís, que trabalhou para uma empresa com "uma base de dados de 2 milhões de clientes" pode conflituar mais com as cláusulas de confidencialidade do contrato do que o nome do cliente.
Porque será que o Montenegro não quer divulgar a lista de clientes para os quais a sua empresa trabalhou?
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