Eu -- que sou pensionista da Segurança Social, que vi o meu ordenado esquartejado de todas as maneiras possíveis e imaginárias de tal forma que julguei que se tinham fortemente enganado (desconhecia todos os artifícios que existem na lei para poderem cortar de qualquer maneira) e que, apesar de ter muitos, muitos, anos de serviço, tenho uma pensão muito inferior ao que ganhava quando estava a trabalhar --, leio o que Vital Moreira escreveu no Causa Nossa e fico perplexa.
A minha primeira reacção é: Não pode ser verdade! Não acredito! Seria indecente demais! Se fosse assim, já alguém teria denunciado tamanha aberração.
Mas depois penso que o Vital Moreira é pessoa informada, cuidadosa. Não ia escrever uma coisa destas se não fosse verdade. Então, tento fazer um esforço para acreditar mas, palavra de honra, só me apetece desatar a dizer asneiras a a distribuir pontapés. Mas como não tenho nenhum destes juízes, escandalosos privilegiados, abusadores sem vergonha, à minha frente, guardo a indignação para mim e venho para aqui desabafar.
Transcrevo:
O problema da pensão da ex-PGR (e dos magistrados superiores do MP em geral, quando "jubilados") não é somente o seu elevado montante, no caso o maior do setor público, mas sim o facto de as suas pensões serem equivalentes ao último vencimento bruto no ativo (sem dedução da contribuição para a segurança social!...), e de assim se manterem todo o tempo. Ou seja, é maior a pensão de aposentado do que a remuneração líquida no ativo!
(...)
Se o regime de pensão dos "jubilados" é um privilégio dificilmente justificável no caso dos juízes, torna-se num superprivilégio sem nenhuma justificação no caso dos magistrados do MP.
(...)
Em Portugal, os privilégios corporativos tendem a assumir-se como direitos adquiridos irrevogáveis.
(...)
Um leitor acrescenta a «manutenção pelos pensionistas do chamado "subsídio de compensação" (cerca de 900€), relativamente ao qual, durante anos a fio, através de decisões judiciais, em benefício próprio, decidiram que não era tributado em sede de IRS». Inicialmente atribuído aos magistrados deslocados como compensação no caso de falta de "casa de função", foi depois estendido a todos, convolado em compensação da exclusividade das funções (como se esta não fosse já levada em conta no montante da remuneração). De facto, perante um poder político frágil, não há limite para a imaginação na captura de benefícios pelas corporações profissionais privilegiadas.
Texto completo aqui: Privilégios (22): As pensões dos magistrados do MP "jubilados"
______________________
Só espero que isto gere uma onda de indignação geral e que seja imediatamente revogado. Quem são os juízes para terem privilégios que o resto da população não tem? Quem, caraças? Esta Lucília Gago que só fez porcaria enquanto Procuradora geral (e mesmo que tivesse sido exemplar!) o que é que é mais que eu para ter privilégios que eu (e o comum dos mortais) não tem?
Digam-me qual é o partido que vai acabar com isto imediatamente (e com outros privilégios que por aí haja) para eu saber em quem devo votar nas próximas eleições
16 comentários:
Olá UJM.
Ninguém (nenhum politico) vai mover uma palha para fazer o que quer que seja que vá contra as regalias dos Magistrados Judicias. O Sócrates andou a "mexer" nas férias dos Juízes e veja o que lhe aconteceu.
O Chega é que promete coisas dessas.
Ainda vamos ver a UJM a votar no Chega(?!).
Olá Corvo,
Tem razão. Apetecia-me dizer 'uma máfia'... mas não digo. A ver se me ocorre uma expressão adequada...
Um bom domingo!
Olhe que não, Diogo, olhe que não.
Não me diga que acha bem que um grupo poderoso, que tem o poder de não apenas dar cabo da vida das pessoas como de deitar abaixo governos, mesmo que sejam de maioria absoluta, ainda tenha o desplante de ter condições remuneratórias de excepção... Não me diga... E não me diga que não acha que uma democracia saudável não deve ter grupos corporativistas que se banqueteiem como querem.
A bem da democracia é bom que haja transparência e que não haja privilégios indevidos.
E, repare, falo de democracia. Só uma democracia saudável consegue vencer os populismos.
Bom domingo!
Eu acho completamente pornográfico. É porno do mais badalhoco que há. Talvez fosse esta a expressão que lhe estava a escapar. Mas com o Chega acabam-se os cowboys e as telenovelas de cowboy. É o que eles dizem não é?
Portugal direitinho e de fininho é com o Chega!
Sim, porno-badalhoco. É isso.
E com o Chega é o caos, a confusão. Não há contas, não há palavra, não há respeito pelos verdadeiros valores da democracia. Há, sim, o cavalgar os medos dos menos informados.
Não faça confusões, Diogo.
Claro que estava a ironizar. Eu também não acredito no Chega, e por isso os meus votos não lá vão parar, de certeza.
Bom fim-de-semana, UJM!
Ufff Diogo... Já estava a ficar preocupada...
Abraço, Diogo!
UJM... Com que então, artigo seu no Estátua de Sal. Boa.
E esta, heim !!!!!!!!!
Li no Público, mas agora transcrevo do CM, pois é o que está disponível na net
Nove dos 16 juízes do Tribunal de Contas (TdC) que se aposentaram desde 2015 até agora receberam uma compensação pelas férias não gozadas em anos anteriores. As indemnizações superam, em alguns casos, os 30 mil euros, avança este domingo o Público. Tal como em todos os tribunais, no TdC há dois meses de férias judiciais. Durante este período, os juízes apenas se deslocam ao tribunal para realizarem turnos e assegurarem processos urgentes.
O Ministério Público chegou a abrir um inquérito-crime junto do Supremo Tribunal de Justiça, que foi arquivado no ano passado por não existir qualquer ilícito criminal. No entanto, no despacho de arquivamento é referido que pudessem haver desconformidades. "Embora estes magistrados se tenham aposentado a partir de setembro de 2015, só em março de 2017 é que o tribunal começou a fazer os primeiros pagamentos. Mas, houve juízes que não aceitaram receber a compensação pelas férias não gozadas, como o então presidente do TdC Guilherme de Oliveira Martins, que declinou mais de 43 mil euros. De acordo com os documentos consultados pelo Público, até pelo menos 2015 havia juízes que não tiravam os 10 dias minímos de férias obrigatórios por lei. Existem também casos de juízes que não comunicavam as férias e mapas de férias que não eram aprovadados pelo presidente do tribunal.”
...
Mas Marcelo tem vergonha? Depois de tudo o que fez, desfaz-se em elogios a Lucília Gago? Estou chocada.
Uma pessoa, na nossa inocência, pensa que os juízes são pessoas correctas, que põem a justiça acima de tudo. Contudo, vamos sabendo que a põem ao serviço deles, se necessário distorcendo-a. Mas parece estranho, não é? Coisas tão injustas...
É verdade. Também fiquei chocada. Isto depois de lhe ter chamado maquiavélica... Marcelo não se dá ao respeito.
Certamente destoa no meio daquela propaganda contra a Ucrânia e daquelas teorias da conspiração...
A ex-PGR jubilou-se, não se reformou. Determinadas categorias de funcionários do Estado, como os Magistrados (Juízes e Procuradores), Diplomatas (Ministros Plenipotenciários e Embaixadores), Professores Universitários, por exemplo têm, nos termos da Lei, a possibilidade de escolher, quando atingem o limite de idade, entre serem jubilados, ou reformados. Na jubilação mantêm-se as regalias e deveres dos colegas no activo, a par do último salário que auferiam até à jubilação, o qual é actualizado de igual forma dos seus colegas no activo e continuam a receber, no caso dos Magistrados, um suplemento de compensação, auferindo assim um valor mais elevado enquanto jubilados, comparativamente a quem se reforma pela Segurança Social. Por outro lado, o jubilado é pago pela Caixa Geral de Aposentação (CGA) e não pela Segurança Social (SS). No caso, por exemplo, dos Diplomatas jubilados, o jubilado mantém deveres perante a hierarquia do MNE, podendo ser chamado por exemplo para consultas, etc, e não pode exercer quaisquer outras funções ou actividades, por exemplo, no sector privado e outros, ao contrário do diplomata reformado. No caso dos militares, só podem ser reformados, não existe a figura da jubilação.
Nesse sentido, a ex-PGR optando por se jubilar, naturalmente terá de usufruir do seu último salário, juntamente com as regalias que lhe estavam associadas – nos termos da Lei em vigor. O mesmo para com os juízes dos tribunais da Relação e do Supremo (e do Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas, por exemplo). E assim sucederá e sucedeu igualmente com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e seus antecessores, situação de quem ninguém se queixou, curiosamente.
Por último, um outro aspecto. Contrariamente ao que faz a Segurança Social, que utiliza uma taxa anual de formação da pensão que varia entre os 2% e os 2,3%, a Caixa Geral de Aposentações (CGA), contrariando a Lei, e criando mais uma desigualdade entre trabalhadores da Função Pública e do Sector Privado, aplica apenas a taxa de 2%.
Em resumo, a jubilação dos Magistrados está inserida na Lei, bem como a de outras determinadas categorias de funcionários do Estado, como atrás se menciona e releva. Situação esta que não foi objecto de qualquer proposta de alteração pelos Deputados da Assembleia da Republica, a quem compete proceder a alterações na Lei e quem fez aprovar esta Lei em vigor.
Fica o esclarecimento.
Muito obrigada pela informação. Espero que não tenha levado a mal que tenha pegado no seu texto e feito um post. Achei que deveria dar-lhe destaque.
Enviar um comentário