Para um verão quente, nada como uma bebida fresca. Lembrei-me ontem de um cocktail que bebíamos em tempos, em casa de um amigo, que lhe dava um nome de que agora já não me lembro (pela cor, faria sentido chamar-se bloody kir royal mas acho que não era esse o nome que ele lhe dava); contudo, sei que era feito, pelo menos, com Campari e champagne.
Fui à internet à procura e dei com uns anúncios fantásticos do Campari.
Aqui vos deixo dois que têm uma narrativa apelativa (o primeiro dos quais, uma bela realização de Joel Schumacher, um fabuloso décor, cores feéricas, a sedução em festa; o segundo, a perplexidade do desejo) e um terceiro de cariz mais prático, com sugestões de cocktails.
Com Campari ou sem Campari, com ou sem álcool (e por isso a referência aos maiores de 18), faço votos de que preparem para vocês uma bela bebida fresquinha e a saboreiam num espírito bem cool.
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PS: Mas que nada disto vos impeça de estar atentos à cavalice, à ordinarice, à sacanice, à golpada infame, enfim, o que queiram chamar-lhe, daquilo que já falei aqui noutro dia, última medida de Gaspar ao comprometer a sustentabilidade dos fundos da segurança social, dando ordem de, com esse dinheiro, se irem pagar desmandos como os do BPN, swaps, quebras de receitas fiscais e coisas que tais.
Uma vergonha sem tamanho, uma ameaça à vida de milhões de pessoas. E o que me dana é que isso apresentado como uma coisa boa, como se isso, fazendo reduzir as necessidades de financiamento do Estado, fosse uma boa ideia. Filhos da mãe.
Pergunto: não haverá maneira de impedir isto? As providências cautelares não actue, em casos destes?
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Bom, mas agora, não falemos nisso senão até os filmes e os cocktails perdem a graça.
Até já!
3 comentários:
Portaria n.º 216-A/2013 - http://dre.pt/pdfgratis/2013/07/12501.pdf. Acho que na altura deixei aqui um comentário sobre isto.
Que imaginação e que cocktails tão apelativos!... Gostei de ver os vídeos e vou já seguir o seu conselho, vou preparar um cocktail suave e não muito cool para não afectar as cordas vocais!
Obrigada por este post diferente!
Um beijinho
A dita Portaria é uma barbaridade e, acima de tudo, uma arbitariedade. Que deveria ser enviada para avaliação do Ministério Público (MP). Não há ali nenhuma garantia, muito pelo contrário, de que em 2015 aquela situação, ou melhor, espoliação, derivada daquela decisão do ex-MF, possa ser revertida. No fim de contas é uma decisão de algum modo equivalente aos investimentos de alto risco (tóxicos) que a banca fez. Não julgo exagerada esta comparação.
Como é que é possível um governante e um PM terem aprovado (e publicado em D.R) semelhante Portaria é que nos devemos escandalizar.
Continuo a achar que este caso é um caso que deveria merecer uma avaliação judicial – junto do MP. Não vou alongar-me aqui numa análise jurídica desta questão, não é o local apropriado, mas recordaria que o facto de uma Lei, Portaria, etc, existir, estar em vigor, após ter sido aprovada em Conselho de Ministros, ou meramente pelo Ministro da Tutela, não significa que esteja correcta, basta ver o que sucedeu com algumas normas de 2 orçamentos de Estado, que, porteriormente, vieram a ser consideradas inconstitucionais.
A Portaria nº 216-A/2013 deveria ser objecto de um pedido da sua anulação. Ou então, a manter-se, como digo, de uma apreciação a outro nível. E que, sobretudo, não deixe impune quem a assinou e decidiu.
A ver vamos, como dizia o cego.
Mas, desde já, agradeço ao anónimo ter-nos recordado a dita e infâme Portaria.
P.Rufino
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