Eu -- que sou pensionista da Segurança Social, que vi o meu ordenado esquartejado de todas as maneiras possíveis e imaginárias de tal forma que julguei que se tinham fortemente enganado (desconhecia todos os artifícios que existem na lei para poderem cortar de qualquer maneira) e que, apesar de ter muitos, muitos, anos de serviço, tenho uma pensão muito inferior ao que ganhava quando estava a trabalhar --, leio o que Vital Moreira escreveu no Causa Nossa e fico perplexa.
A minha primeira reacção é: Não pode ser verdade! Não acredito! Seria indecente demais! Se fosse assim, já alguém teria denunciado tamanha aberração.
Mas depois penso que o Vital Moreira é pessoa informada, cuidadosa. Não ia escrever uma coisa destas se não fosse verdade. Então, tento fazer um esforço para acreditar mas, palavra de honra, só me apetece desatar a dizer asneiras a a distribuir pontapés. Mas como não tenho nenhum destes juízes, escandalosos privilegiados, abusadores sem vergonha, à minha frente, guardo a indignação para mim e venho para aqui desabafar.
Transcrevo:
O problema da pensão da ex-PGR (e dos magistrados superiores do MP em geral, quando "jubilados") não é somente o seu elevado montante, no caso o maior do setor público, mas sim o facto de as suas pensões serem equivalentes ao último vencimento bruto no ativo (sem dedução da contribuição para a segurança social!...), e de assim se manterem todo o tempo. Ou seja, é maior a pensão de aposentado do que a remuneração líquida no ativo!
(...)
Se o regime de pensão dos "jubilados" é um privilégio dificilmente justificável no caso dos juízes, torna-se num superprivilégio sem nenhuma justificação no caso dos magistrados do MP.
(...)
Em Portugal, os privilégios corporativos tendem a assumir-se como direitos adquiridos irrevogáveis.
(...)
Um leitor acrescenta a «manutenção pelos pensionistas do chamado "subsídio de compensação" (cerca de 900€), relativamente ao qual, durante anos a fio, através de decisões judiciais, em benefício próprio, decidiram que não era tributado em sede de IRS». Inicialmente atribuído aos magistrados deslocados como compensação no caso de falta de "casa de função", foi depois estendido a todos, convolado em compensação da exclusividade das funções (como se esta não fosse já levada em conta no montante da remuneração). De facto, perante um poder político frágil, não há limite para a imaginação na captura de benefícios pelas corporações profissionais privilegiadas.
Texto completo aqui: Privilégios (22): As pensões dos magistrados do MP "jubilados"
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Só espero que isto gere uma onda de indignação geral e que seja imediatamente revogado. Quem são os juízes para terem privilégios que o resto da população não tem? Quem, caraças? Esta Lucília Gago que só fez porcaria enquanto Procuradora geral (e mesmo que tivesse sido exemplar!) o que é que é mais que eu para ter privilégios que eu (e o comum dos mortais) não tem?
Digam-me qual é o partido que vai acabar com isto imediatamente (e com outros privilégios que por aí haja) para eu saber em quem devo votar nas próximas eleições