Acho digno de uma antologia de anedotas o que o Ministério Público fez com Dias Loureiro. Segundo soube agora através da televisão, ouviram-no uma única vez em 2009. Estamos em 2017. Passaram vários anos, oito, durante os quais investigaram o que quiseram. O homem foi crucificado na praça pública. De tal maneira isso aconteceu que, na minha cabeça, o homem já teria sido acusado, condenado, sofrido a pena.
Afinal não. Para minha absoluta surpresa, vem agora o Ministério Público informar que arquivou, esta terça-feira, o inquérito contra Dias Loureiro e José de Oliveira e Costa relacionado com o caso BPN. Assume o MP que não foi possível identificar, "de forma conclusiva, todos os factos suscetíveis de integrar os crimes imputados aos arguidos".
Mas, mais grave, arquiva e em vez de se redimir por ter mantido no ar a suspeição ou por não ter conseguido fazer o trabalho, ainda vem lançar lama sobre a reputação do homem, deixando no ar a suspeição.
O BPN e tudo o que rodeou aquela gestão foi um exemplo acabado do que era a bandalheira em certos círculos bancários e de como certa política de baixo calibre usou e abusou da proverbial cegueira dos poderes regulatórios, E, como é bom de ver, nunca na vida fui à bola com Dias Loureiro, nunca achei que tal pessoa fosse flor que se cheirasse. Sempre aqueles negócios me pareceram negociatas e sempre aquele enriquecimento me pareceu excessivo. Mas isto é coisa de quem vê de fora. Também posso achar que a minha vizinha olha com olhinhos excessivamente simpáticos para o vizinho da frente e isso não me permite fazer uma denúncia pública ou ir registar queixa no tribunal com publicação de autos em praça pública. Ela pode fazer olhinhos porque é míope, porque queira meter-se com ele na brincadeira, porque quer que os outros vizinhos tenham de que falar -- podem mil outras razões. E quem sou eu para fazer juízos de valor? Nem posso andar a investigar o que não me diz respeito. (E claro que este exemplo é ficção porque, tirando um ou outro, sei lá eu quem são os meus vizinhos).
Mas o Ministério Público pode investigar o que acha suspeito. Investigou. Durante oito anos investigou.
E, ao que agora nos diz, não conseguiu provar nada. Produziram um longo documento para dizer que não deram uma para a caixa, que estiveram oito anos a chocar os ovos para afinal não ter nascido um único pinto. Mas, ressabiados, ainda se deram ao luxo de dizer que continuam com dúvidas. Coisa de gente burra. Oito anos a estudar para chegarem ao fim a saber o mesmo que sabiam quando começaram.
Se não conseguiram provar nada e arquivaram o processo, o mínimo que se esperaria era que se calassem, que metessem a viola no saco, que desaparecessem de fininho, que, por eles, decidissem que o melhor era irem dar uma volta ao bilhar grande. Mas não. Saem mas continuando a enlamear o nome de quem, ao longo de oito anos, não descobriram prova da prática de actos ilícitos.
E, ao que agora nos diz, não conseguiu provar nada. Produziram um longo documento para dizer que não deram uma para a caixa, que estiveram oito anos a chocar os ovos para afinal não ter nascido um único pinto. Mas, ressabiados, ainda se deram ao luxo de dizer que continuam com dúvidas. Coisa de gente burra. Oito anos a estudar para chegarem ao fim a saber o mesmo que sabiam quando começaram.
Se não conseguiram provar nada e arquivaram o processo, o mínimo que se esperaria era que se calassem, que metessem a viola no saco, que desaparecessem de fininho, que, por eles, decidissem que o melhor era irem dar uma volta ao bilhar grande. Mas não. Saem mas continuando a enlamear o nome de quem, ao longo de oito anos, não descobriram prova da prática de actos ilícitos.
Isto de o Ministério Público não dançar nem sair da pista, dando cabo da vida a quem tem a pouca sorte de cair nas suas malhas é uma doença grave na nossa sociedade.
Sei bem desta coisa da separação de poderes mas também sei que os cidadãos não podem ficar na mão de incompetentes ou de gente desprovida de decoro ou de respeito pelos outros. Por isso, se há tema que acho que deveria merecer do Presidente da República, do Governo, da Assembleia da República e de quem mais tenha poder para fazer qualquer coisa, ele é, de certeza, o pôr na ordem o Ministério Público. No Ministério Público tem que haver prazos, tem que haver regras, tem que haver normas de conduta, têm todos que jurar respeitar princípios éticos. Assim é que não dá. Não dá mesmo.
PS: E não me pronuncio sobre Oliveira e Costa porque sinceramente estou baralhadíssima com isto. O homem não esteve já preso? Ou foi noutro processo? Palavra que não percebo nada disto. Que raio de inquérito contra ele é que agora também foi arquivado?
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E isto vai sem imagens e sem música porque acho que o caso não é para brincadeiras.
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O Ministério Público tem de fundamentar o despacho de arquivamento, não pode escrever apenas "arquive-se".
ResponderEliminarO problema do MP é de raiz. Somos o país do mundo em que, no papel (na lei), o MP mais independência face ao Estado, e ao Governo em particular, tem. Nos EUA, o Procurador-Geral é membro do Governo, pelo que dúvidas não há de que não existe separação entre Governo e MP. Depois há os tribunais - para decidir as causas em que o MP acusa, com independência e imparcialidade. Por cá, dizemos: não, senhor, era o que faltava o MP receber ordens ou sequer instruções ou orientações do Governo, tem de ser independente. E no pressuposto dessa independência, permite-se que procuradores se sentem ao lado dos juízes no tribunal, quando os primeiros são parte no processo (paradigmaticamente, criminal), pedindo a condenação, enquanto a parte contrária se senta em baixo, em plano de inferioridade em relação a ambos, juiz e procurador. Algo não vai bem. E depois temos a falta de preparação - técnica, jurídica, moral - dos senhores procuradores. As quebras ao segredo de justiça são vergonhosas e pensar que esses senhores vendem a CM's e Sóis factos abrangidos pelo segredo dá voltas ao estomago. Mas no outro dia deparei-me com algo que ainda me arrepiou mais: almoçava perto da Procuradoria-Geral da República, num restaurante onde costumam ir procuradores. E o que eu não ouvi! Conversavam quais marias coscuvilheiras, na maior das descontrações, sobre processos que tinham nas mãos (alguns nomes famosos surgiam de vez em quando). Falavam das suas suspeitas, diziam cobras e diabos dos suspeitos, gozavam. E eu a ouvir. Eu e toda a gente à volta (é que nem falavam baixinho!). Pensar que basta um jornalista ir almoçar ali que fica com a edição do dia seguinte feita, nem precisa de pagar a um qualquer procurador corrupto, basta sentar-se na mesa ao lado do procurador fala-barato.
ResponderEliminarJV
Estes casos que refere classificá-los-ia como uma “violência judicial”. Num Estado de Direito, que supostamente será o nosso, não deveriam suceder. Um arguido não pode estar sob suspeição 8 anos! Nem 2, como Sócrates. É inaceitável! Adiantaria uma ou outra “sugestão” com vista à solução desta situação. Em primeiro lugar proceder a algumas alterações no CPP (Código de Processo Penal), no que se refere a prazos para o MP. Outra, complementar desta, seria proporcionar ao MP mais meios, como por exemplo aqueles que ontem foram mencionados pelos advogados Paulo Cunha e Sá e Rogério Alves (este um antigo Bastonário), na conversa sobre este assunto com J.A.Carvalho da TVI, como sejam avocar/contratar gente especializada em matérias financeiras, informática, etc, visto isso ser o calcanhar de Aquiles do MP e o que o leva a atrasar e a protelar «sine die» os prazos de investigação (a palavra adiar prazo já é em si mesmo um disparate, visto a definição de prazo, no dicionário de Português significa um determinado limite, momento para que algo termine, desse modo não faz sentido em bom português falar em «adiar prazos», mas enfim!). O que não deveria existir é esta diferença de tratamento para a Defesa e o MP (acusação), no que respeita aos tais prazos, visto a diferença ser, sobretudo nos processos-crime, abissal. Não há aqui um equilíbrio sensato e justo. Mas, é a legislação que temos. Quanto à fuga de informação, do MP (ou mesmo o Juiz de Instrução criminal) para os jornais, uma solução – embora possa parecer bizarra – seria retirar o processo ao Procurador, bem como ao oficial de justiça que com ele tem acesso ao processo e com ele trabalha e mesmo ao juiz de instrução, sempre que peças processuais saiam na imprensa. Com reflexos na apreciação/avaliação desses agentes da Justiça, pelos seus superiores hierárquicos, no que respeita ao seu mérito, qualificações e promoções. É certo que o nosso MP é bastante independente, mas goza de uma liberdade de acção para proceder a uma acusação (os tais prazos), assente na legislação vigente, que é, no mínimo, aberrante. A meu ver. Mas, prefiro esta independência à ligação política que os magistrados (procuradores e juízes) têm nos EUA. Só por essa razão os EUA nunca poderiam ser membros do Conselho da Europa (bem como por causa da seu sistema eleitoral)…se porventura os EUA fossem um país europeu. Quanto às salas dos tribunais, nada tenho a opor à sua disposição. Ao meio, a dirigir o julgamento, os juízes (se for um colectivo, dois, mais o presidente), à direita o MP, à esquerda a Defesa. Quem dirige o julgamento é o juiz presidente, dando a palavra aos seus colegas do colectivo, se assim o desejarem, depois ao MP e de seguida à defesa. A par de se ouvirem, caso não se remetam ao silêncio, os arguidos. Acho que as coisas nesse sentido funcionam bem. O problema está na investigação e no período que essa mesma investigação, por parte do MP, leva. É aí que reside o “busílis”. E não vejo outra solução como aquela que foi referida por Paulo Cunha e Sá e Rogério Alves. Mais meios humanos, especializados e técnicos, ao MP e uma reforma dos prazos para a acusação. Com visto a salvaguardar a idoneidade dos arguidos, quando eles acabam por não ser acusados. E com um despacho de arquivamento objectivo, fundamentado - e sem insinuações -, que no fundo desqualificam o magistrado que assina esse arquivamento (pois revela incapacidade e incompetência da sua parte). Só uma nota final: já estive num julgamento em que o MP, dada a falta de prova que se fez em tribunal não pediu nenhuma condenação, deixando ao critério do colectivo decidir se havia lugar a condenação ou a absolvição (houve absolvição).
ResponderEliminarP.Rufino
JV e P. Rufino,
ResponderEliminarDá gosto ler gente que fala com conhecimento de causa. A vossa opinião abre-nos outras perspectivas sobre o assunto e faz-nos pensar. Penso que uma séria reflexão sobre estes temas seria indispensável.
Um dia destes ainda abro uma tertúlia, no blog, para que, quem quiser, aqui venha deixar as suas opiniões sobre o assunto.
Obrigada a ambos!
Olá redonda,
ResponderEliminarescrever acho que até escreveram mas tudo para demonstrar que são uns nabos e, ainda por cima, uns nabos com mau perder. Das duas uma: ou investigavam até formarem uma opinião ou não conseguiam chegar a uma conclusão e continuavam eternamente. Assim andaram 8 anos não se sabe a fazerem o quê. Escreveram que continuavam com dúvidas, dando a entender que estavam na mesma do que quando começaram, 8 anos antes. Incompetentes. Ou, então, reconheciam que não havia provas e que, portanto, nada a apontar ao senhor.
Agora assim...?
E uma boa sexta-feira para si, redonda.
Estive a tentar encontrar o Despacho na Net mas só consegui encontrar opiniões sobre o despacho...
ResponderEliminarobrigada e bom fim-de-semana