sexta-feira, outubro 02, 2015

Gravação do tempo de antena dos PàFs


Enquanto é sexta-feira - e antes de entrar no período de reflexão - permitam que partilhe convosco algumas reflexões. É que eu reflicto muito. Reflicto antes, durante e depois. Sou uma reflectora militante.

Então, com vossa licença, é assim: os PàFs não têm programa, não têm obra feita (só desfeita), não têm vergonha na cara, nada. Apenas têm lata, descaramento. 

Ao fim de 4 anos, com a dívida bem maior do que herdaram, um défice a milhas da meta, um desemprego terrível (e cujos números não cobrem os que desistiram de procurar trabalho e tantos outros), com a emigração em níveis preocupantes (e humilhantes para o país), com a justiça num caos, a investigação em retrocesso, com grande parte da população a viver pior - tiveram a habilidade de chutar para canto todas essas nódoas e desviar as atenções para o programa eleitoral do PS, feito com seriedade e rigor.

Por isso, imagino a galhofa que deve ter sido ensaiar os discursos mentirosos com que os PaFientos tentaram enganar os portugueses. Ver o vídeo abaixo é quase vê-los a eles, aos desartistas de serviço que nos têm desgovernado.

Este é o Programa Político dos PàFs (Portugal em Fanicos) 

- na versão Porta dos Fundos

(Onde se ouve 'eleitor brasileiro', ouvir 'eleitor português')

- com o grande Fábio Porchat no papel do político aldrabão que engana o povo, que sabe que está a enganar e que, ainda por cima, se ri que nem um perdido


Os PàFiosos Passos & Portas bem ensaiaram mas faltou-lhes aquele toquezinho de graça que faz a diferença. De qualquer maneira, treinados como estão na trampolinice, cá para mim já conseguem dizer tudo o que dizem sem se desatarem a rir. O Seu Aristidies Nelsonn é um aprendiz ao pé do Láparo e do Vice-Irrevogável, não é não?

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O grande líder dos PàFs, Passos Coelho, volta à carga


(e ele mente, mente, mente....)

Vídeo do grande Luís Vargas

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Parece que só falhou uma coisinha aos PàFs: ensaiarem bem as coreografias. É que a mensagem quando é PaFia e PraFalhona passa melhor quando enquadrada por uns passos de dança à maneira.

Desemprego, penhoras, pobreza, insegurança, etc, - tudo isto passa despercebido quando a coreografia é ensaiada com profissionalismo.

Deviam ter posto os olhos nos Monty Python e no seu o coreógrafo político





Se o Passos tivesse dançado assim enquanto prometia aumentos aos enfermeiros, restituição de subsídios aos carenciados e, por trás, aparecesse o Portas, a Cristas, a Teixeira da Cruz, o C-Rato, o Lombinha dos Briefings e Maçães-o-Alemão a dançarem de perna alçada a coisa talvez tivesse soado mais credível. Assim, cá para mim, pouca gente os terá levado a sério.

...

Por isso, eu mantenho-me na minha: penso que os portugueses não são parvos e continuo a acreditar que os PàFs (PSD+CDS) vão perder e que o PS vai ganhar (e que o BE vai ter um belo resultado, sim, senhor). Mas isto são coisas cá minha, que, a bem dizer, sou muito mediúnica.

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E agora a sério:
quer chova quer vente, nada de ficar a renhonhar no sofá, preguiçando em caselas, no bem bom, certo...?
Tudo a votar, ok? E não valem votos nulos ou brancos, está bem...?


[Fotografia de Gotas de Chuva da autoria de  Joni Niemelä]

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Yiruma - Kiss The Rain

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E agora vou dormir que já é quase meia-noite e eu tenho que ir reflectir um bocadinho mais.
Ai que vida a minha.

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Desejo-vos, meus Caros Leitores, um belo sábado pré-eleitoral. 

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1 comentário:

  1. porque hoje é um dia de reflexão, a reter "prova de avaliação sem consulta (só dá génios na FP) ou avaliação curricular (já sabemos o que isto é), e era uma candidatura para romper


    MUNICÍPIO DO PORTO
    Aviso n.º 11248-C/2015

    9.1 — Nível habilitacional:
    Ref. B) — Licenciatura em Economia ou Gestão, sem possibilidade
    de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência
    profissional;


    14 — Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação
    Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
    Ref. B) a D) — A prova de conhecimentos será escrita, de realização
    individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de
    papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha
    múltipla, tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza
    genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da
    função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração
    considerada até às centésimas.


    14.5.1 — Legislação geral comum:
    Ref. B) a D): Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro — Código do
    Procedimento Administrativo; Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado
    e republicado pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio — modernização
    administrativa; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral
    do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
    na sua redação atual — Código do Trabalho; Portaria n.º 83 -A/2009, de
    22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de
    6 de abril. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — regime jurídico das
    autarquias locais; Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro — Orçamento
    de Estado para 2015; Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual
    redação — Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na
    Administração Pública; Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
    redação — Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração
    central, regional e local do Estado; Lei n.º 49/2012, de 29 de
    agosto — adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
    Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 — publicado no Diário da
    República — Série II, n.º 188, de 28/09/2009 — páginas 39750 a 39573;
    Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho — níveis da tabela
    remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
    Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro — tabela remuneratória
    única. Decreto -Lei n.º 50/98 de 11 de março — Regime de formação
    profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-
    -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação — regime
    jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos
    ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei n.º 102/2009, de 10
    de setembro, na sua atual redação — regime jurídico da promoção da segurança
    e saúde no trabalho; Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro — regime
    de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais


    14.5.2 — Legislação e/ou bibliografia específica:
    Ref. B) — Caldeira, J. (2010). Implementação do Balanced Scorecard
    no Estado. Coimbra: Editora Almedina; Caldeira, J. (2009). Monitorização
    da Performance Organizacional. Coimbra: Edições Almedina;
    Becker, B. E., Huselid, M. A., & Ulrich, D. (2001). Gestão Estratégica
    de Pessoas com “Scorecard” — Interligando pessoas, estratégia e
    performance. Rio de Janeiro: Editora Campus; Kaplan, R. S. & Norton,
    D. P. (2000). Organização Orientada para a Estratégia. Rio de Janeiro:
    Editora Campus; Pina e Cunha, M., Rego, A., Campos e Cunha, R.,
    Cabral -Cardoso, C. & Neves, P. (2014) Manual de Comportamento
    Organizacional e Gestão. Lisboa: Editora RH


    Bob Marley

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