sábado, abril 25, 2026

Actualização:
A escandaleira do Ministério Público
--- A palavra ao meu marido e ao Claude ---

 

Hoje comemoramos o 25 de Abril. É um dia de Festa. Todos, todos, todos, deveríamos festejar o que os portugueses conseguiram nestes 52 anos, e foi mais do que muito. 

Aos saudosistas da PIDE, dos tribunais plenários, da tortura dos presos políticos, das eleições fraudulentas, da censura, da corrupção, do compadrio, da guerra  colonial, da fome, da miséria, do analfabetismo, da saúde para muito poucos e das doenças para muitos, do atraso cultural, social e econômico e da política dos três F contrapomos as enormes conquistas proporcionadas por Abril. 

Sim, o 25 de Abril é um dia Festa. Viva o MFA! Viva o 25 de Abril. Vinte cinco de Abril sempre! 

No entanto, há aspectos em que o 25 de Abril ainda não conseguiu cumprir-se na íntegra: o de uma Justiça justa, decente, atempada, que defenda os cidadãos.

A notícia que saiu esta semana sobre a inspeção ao DCIAP revela bem -- e confirma -- as disfunções, que foram apontadas ao MP durante os últimos anos, sobre a forma como investigam e sobre a discricionariedade das investigação que conduzem. Um escândalo e uma vergonha. Haver um relatório que refere ilegalidades, discricionaridades e funcionamento aberrante no MP há mais de um ano e o Governo, o PR anterior, o PGR e os órgãos da magistratura que devem agir nestes casos nada terem feito é também escandaloso (será que o facto do atual PGR ter sido diretor do DCIAP entre 2013 e 2019 foi relevante para esconderem o relatório?).

Em vez de escrever um post sobre este escândalo, coloquei várias questões à Inteligência Artificial (Claude) e pedi-lhe para escrever textos com base nas perguntas que fui fazendo. 

Abaixo os textos do Claude que, na minha opinião, são muito bem feitos e que me parecem bastante rigorosos. São simultaneamente brilhantes e assustadores, em várias dimensões. Seguem os textos aos quais cortei as inúmeras referências que, a meu pedido, continham mas que, aqui, tornariam o texto ainda mais longo.

A Crise no DCIAP: O Que Revelou o Relatório de Inspeção

O Documento e o Contexto

Um relatório de uma inspeção ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) aponta graves falhas de funcionamento e morosidade nos processos, aconselhando o Procurador-Geral da República a pedir reforço dos meios para a tramitação atempada dos processos. O documento, finalizado em março de 2025 e só conhecido esta semana, tem 305 páginas e foi redigido pelos inspetores Olga Coelho, Auristela Gomes e Nuno Salgado. Foi noticiado em primeira mão pelo Expresso e pela CNN Portugal.

Os Erros e Falhas Identificados

    1. Ausência de regulamento interno

O relatório concluiu que a maior unidade de investigação do Ministério Público está sem regulamento interno e é o único departamento a não usar o Citius para tramitar processos, contribuindo para falhas sistemáticas de gestão. O agravante é que a falta de regulamento interno já tinha sido assinalada na inspeção ao DCIAP realizada em 2014  o que demonstra que a omissão foi tolerada durante mais de uma década.

    2. Sistema informático obsoleto e isolamento tecnológico

O DCIAP tem um sistema informático obsoleto que faz deste o único departamento judicial a não utilizar o Citius na tramitação dos processos, usando ao invés um sistema de pastas partilhadas, o que compromete a interoperabilidade com outras plataformas, o acesso a bases de dados e pedidos por via eletrónica a tribunais. 

    3. Gestão processual disfuncional e morosidade

O relatório aponta críticas à organização do trabalho do DCIAP e à maneira como foram conduzidas algumas investigações. A gestão dos processos é feita de forma não objetiva e eficaz, prolongando-os no tempo, por vezes à espera do que possa acontecer, o que conduz a durações por períodos pouco compreensíveis. [Renascença]

Os inspetores descrevem uma distribuição discricionária de inquéritos-crime, feita caso a caso por despachos da direção, sem critérios transparentes ou equitativos.

    4. Escutas telefónicas fora do prazo e sem controlo central

Esta é uma das falhas mais graves do relatório: as escutas telefónicas têm sido realizadas sem existir um controlo central, havendo inquéritos-crime em que se prolongaram para além do prazo máximo de duração do inquérito, com os inspetores a indicarem, como exemplo, dezanove processos-crime abertos entre 2016 e 2022 em que isso ocorreu. As prescrições dos processos não são, aparentemente, transmitidas ao diretor quando acontecem, tudo porque não há regras de comunicação definidas.

    5. Falta de coordenação estrutural

Os inspetores apontam a falta de uma estrutura eficiente de coordenação, sublinhando que essa coordenação tem sido feita de forma pouco eficaz, a falta de uma secção central alargada para registo, receção e digitalização dos processos e prova documental apreendida, e a inexistência de uma secção dedicada ao branqueamento. 

    6. Carência grave de meios humanos e materiais

Os autores do relatório identificam insuficiências nas instalações, como falta de espaço para armazenar processos e material apreendido, material informático obsoleto, e apontam falta de funcionários judiciais e técnicos operacionais em vários serviços, assim como de especialistas e assessores.


Os Principais Responsáveis em Foco

O relatório dirige atenção particular à 6.ª secção do DCIAP, liderada pelo procurador coordenador Rosário Teixeira. Dos 271 processos pendentes nesta secção, 114 (42%) são tutelados pelo seu procurador coordenador, e o tempo médio de pendência nos processos identificados é de três anos e sete meses.

Os inspetores defendem uma reformulação da 6.ª secção e sugerem a definição de critérios escritos para determinar que comunicações dão origem a averiguações, afirmando que tal decisão do coordenador da secção não pode continuar a depender de critérios casuísticos do mesmo. Ter cerca de metade dos inquéritos pendentes da secção sob tutela do procurador coordenador gera desequilíbrios na gestão processual. 

O documento propõe ainda que o relatório seja enviado ao diretor do DCIAP, Rui Cardoso, e à secretária da PGR para que, no âmbito das suas competências, ponham em prática as sugestões organizacionais e de funcionamento cuja execução não careça de qualquer medida legislativa ou gestionária  dos poderes políticos.

A nível político, a Iniciativa Liberal reagiu de imediato, pedindo a audição urgente do Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, sobre a morosidade da justiça na fase de inquérito e o alegado caos no funcionamento do DCIAP. 


Os Processos Afetados

O DCIAP é onde se concentram os casos mais complexos e mediáticos do país. É no DCIAP que são investigados casos que envolveram o antigo primeiro-ministro José Sócrates e os processos relacionados com o Banco Espírito Santo. 

O caso mais flagrante de morosidade é o processo Monte Branco, instaurado em junho de 2011. Os inspetores indicam-no como um caso paradigmático de morosidade na 6.ª secção, onde se detetou uma sistemática dificuldade em delimitar o seu objeto e projetar os seus limites e termo. Trata-se de um inquérito que há muito pende e sobrevive à espera do que mais possa apurar-se de novo.  A Operação Marquês é outro dos processos tutelados por esta secção.

Os inspetores criticam ainda a tendência para converter processos, já de si complexos, em mega processos, alargando desmesuradamente o seu âmbito, o que suscita um aumento exponencial das diligências a realizar e a sua complexidade, comprometendo muitas vezes os resultados da investigação por força dessa morosidade. 

A dimensão do problema é expressiva: os inquéritos-crime pendentes há mais de cinco anos nos serviços do Ministério Público passaram de 611, em 2015, para 12.039, em 2024 — um aumento de cerca de 1870%. 


Como o DCIAP Deveria Funcionar

Para superar estes problemas, os inspetores e especialistas apontam um conjunto de reformas estruturais indispensáveis:

Regulamento interno obrigatório. A ausência de regras escritas durante décadas é incompreensível numa instituição desta dimensão. É necessária a aprovação e cumprimento de um regulamento que defina competências, fluxos de comunicação e critérios de distribuição de processos.

Modernização tecnológica urgente. A integração no sistema Citius é incontornável. O isolamento informático do DCIAP prejudica a eficiência, a transparência e a articulação com tribunais e outras entidades.

Controlo central das escutas e dos prazos. A existência de escutas realizadas fora do prazo legal, sem que a direção sequer saiba, é uma vulnerabilidade jurídica e constitucional grave. É necessário criar um mecanismo centralizado de supervisão.

Distribuição equitativa e transparente de processos. A concentração de quase metade dos processos de uma secção num único procurador é insustentável. Os critérios de distribuição devem ser escritos, públicos e auditáveis.

Reforço de meios humanos e materiais. O Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República devem suscitar aos poderes legislativo e executivo a adoção das medidas necessárias para dotar o DCIAP dos meios humanos e materiais imprescindíveis ao exercício das suas funções. 

Limite à expansão descontrolada dos processos. A tendência para converter investigações em mega processos sem fim à vista deve ser travada por regras claras sobre o âmbito dos inquéritos e prazos mais vinculativos.


Conclusão

O relatório de inspeção ao DCIAP revela um problema sistémico que vai além das falhas técnicas: há uma cultura institucional que tolerou a ausência de regras, a opacidade na gestão e a morosidade como se fossem inevitáveis. A acumulação de 12.000 processos pendentes há mais de cinco anos é o sintoma mais visível de uma disfunção que corrói a credibilidade da justiça portuguesa e prejudica diretamente arguidos, vítimas e a sociedade. A reforma é urgente e não pode aguardar mais uma década.



Como o Ministério Público Está Organizado nos Países Europeus com Melhor Justiça

Os países europeus com sistemas de justiça mais eficientes — nomeadamente os Países Baixos, a Alemanha, os países nórdicos e a França — partilham um conjunto de princípios organizativos que explicam o seu melhor desempenho. Analisando cada modelo, emergem lições importantes para o caso português.


     🇳🇱 Países Baixos — O Modelo mais Avançado em Gestão de Casos

O Serviço de Acção Penal Pública neerlandês (*Openbaar Ministerie*, OM) tem dez escritórios regionais, coordenados a nível nacional pelo *College van Procureurs-Generaal* (Colégio de Procuradores-Gerais) em Haia. 

O traço mais distintivo do modelo holandês é a sua capacidade de resolver casos sem tribunal. A lei de 2008 (*Wet OM-afdoening*) conferiu ao OM poderes para impor diretamente sanções penais por crimes menores e infrações administrativas sem envolvimento dos tribunais, processando mais de 300.000 casos anualmente através desta via simplificada.

Outro elemento chave é a especialização: a especialização acelerou desde meados do século XX à medida que a criminalidade cresceu em complexidade, transformando os procuradores de generalistas em peritos de domínio em áreas emergentes como infrações económicas, crimes ambientais, justiça juvenil e cibercrime. Existem ainda unidades dedicadas especificamente à criminalidade económica e à investigação de funcionários públicos corruptos. Os Países Baixos são o país mais avançado da Europa Ocidental em termos de resolução de casos de forma informal, ou seja, sem audiência em tribunal.


     🇩🇪 Alemanha — Hierarquia Clara e Princípio da Legalidade

Os serviços de acção penal pública alemães (*Staatsanwaltschaft*) são órgãos hierarquicamente estruturados, independentes, da administração da justiça penal, colocados ao mesmo nível dos tribunais. Existem serviços independentes em cada jurisdição local, e a nível federal existe o Serviço Federal de Acção Penal junto do Supremo Tribunal Federal. 

O sistema alemão assenta num princípio fundamental de obrigação de investigar: em teoria, a polícia tem obrigação de investigar qualquer crime participado e enviar todas as investigações ao *Staatsanwaltschaft*, que revê os resultados e decide se acusa ou arquiva o processo. 

O serviço de acção penal tem três funções principais: liderar os procedimentos de investigação, conduzir a acusação nos processos judiciais, e executar as penas criminais e tratar das graças presidenciais. Cada serviço está dividido em divisões chefiadas por procuradores seniores. 

Uma característica distinta é a imparcialidade formal: ao contrário dos EUA, o procurador alemão deve sempre actuar de forma imparcial, tendo em conta factos que possam ilibar o arguido — não é apenas um adversário do réu. Uma fragilidade reconhecida é que no quadro do direito de instrução, o serviço de acção penal tem a obrigação de reportar e receber instruções do respectivo ministro da justiça, o que tem gerado críticas em termos de independência.


 🇸🇪 Suécia e países nórdicos — Integração e tecnologia

Os países nórdicos destacam-se por uma justiça integrada digitalmente, com sistemas de gestão de processos universais que garantem transparência e controlo de prazos em tempo real — algo que o relatório do DCIAP aponta como gravemente deficiente em Portugal. A Suécia tem uma estrutura nacional unificada com uma autoridade de acção penal (*Åklagarmyndigheten*) separada da polícia mas com coordenação estreita, e investiu fortemente em plataformas digitais partilhadas entre polícia, procuradoria e tribunais. A Dinamarca distingue-se pela integração da tecnologia no combate à criminalidade económica.


Os Princípios Comuns que Explicam o Sucesso

Comparando estes modelos com o que o relatório de inspeção detectou no DCIAP português, emergem diferenças estruturais claras:

1. Regulamento interno obrigatório e escrito. Todos os países com boa justiça têm regras claras, escritas e publicamente conhecidas sobre como os processos são distribuídos, geridos e encerrados. Em Portugal, o DCIAP funcionou durante décadas sem regulamento — algo impensável nestes sistemas.

2. Tecnologia partilhada e integrada. Nos Países Baixos, a transição para operações digitais tem sido uma prioridade estratégica, visando simplificar processos e melhorar a acessibilidade dos serviços. Em Portugal, o DCIAP usa um sistema de pastas partilhadas em vez do Citius — sendo o único departamento judicial a não usar a plataforma nacional.

3. Especialização por áreas de crime. Os melhores sistemas criam unidades especializadas por tipo de criminalidade (económica, ambiental, cibercrime), com magistrados e equipas dedicadas. Em Portugal, a organização do DCIAP em secções com critérios de distribuição casuísticos e opacos é o oposto deste modelo.

4. Controlo central e prazos vinculativos. Nos sistemas de referência, os prazos de investigação são controlados centralmente e qualquer desvio é imediatamente comunicado à chefia. Em Portugal, o relatório revelou que escutas ilegais decorreram durante anos sem que a direção do DCIAP sequer soubesse.

5. Resolução extrajudicial eficiente. Nos Países Baixos, a capacidade de impor sanções directamente para crimes menores, sem tribunal, permitiu processar mais de 300.000 casos por ano, libertando a justiça para os casos complexos. Em Portugal, a ausência de mecanismos equivalentes contribui para a sobrecarga de todo o sistema.

6. Independência equilibrada. Os melhores sistemas encontraram um equilíbrio entre independência funcional dos procuradores e responsabilização institucional — nem a subordinação política alemã na sua forma mais pura, nem o isolamento sem controlo que o relatório descreve no DCIAP.


 Conclusão

A comparação europeia mostra que os problemas do DCIAP não são inevitáveis nem naturais: são o resultado de escolhas organizativas erradas e de décadas de tolerância com a ausência de regras. Os países que investiram em especialização, tecnologia integrada, controlo de prazos e critérios transparentes de gestão têm uma justiça mais rápida, mais credível e mais eficaz. O caminho para Portugal existe — falta vontade de percorrê-lo. 


A IA nos Ministérios Públicos Europeus — Estado Atual e Potencial para Portugal

O Que Diz o Estudo Europeu mais Recente

Em outubro de 2025, o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus (CCPE) do Conselho da Europa publicou um estudo temático sobre o uso da inteligência artificial nos serviços de acção penal, com base em respostas de 31 países europeus, incluindo Portugal.

As conclusões são reveladoras: a maioria das respostas demonstrou que a IA não é ainda utilizada de forma geral para apoiar o trabalho dos procuradores, ou que a sua utilização está ainda numa fase inicial de desenvolvimento. 

Onde a IA já é usada, é geralmente para apoiar tarefas simples, como pesquisa jurídica, transcrição e tradução, anonimização de decisões e gestão do tempo. Alguns países indicaram que o Microsoft Copilot foi disponibilizado aos procuradores. Em casos mais avançados, a IA está a ser usada em projetos-piloto para análise de grandes volumes de dados e evidências, e para apoiar o desenvolvimento de estratégia processual e previsão de resultados — sendo sempre sujeita a revisão e verificação humana. 

O estudo identificou ainda uma lacuna regulatória preocupante: apesar do AI Act europeu e da Convenção do Conselho da Europa, o uso específico da IA nas funções de acção penal continua a ser uma área pouco regulada, com práticas divergentes entre jurisdições e falta de consenso sobre responsabilidade, transparência e impacto na independência dos procuradores. 


As Aplicações Concretas já em Uso na Europa

  Gestão e análise de grandes volumes de dados — A Eurojust, organismo europeu de cooperação judicial, tem identificado como prioritárias as ferramentas de processamento de linguagem natural (NLP) para lidar com enormes volumes de dados não estruturados em processos transnacionais. Estas tecnologias são particularmente úteis para o processamento de grandes conjuntos de dados não estruturados, habitualmente manuseados pelas autoridades judiciais, bem como para pesquisa jurídica e identificação de estatutos, disposições e jurisprudência relevantes para um caso.

  Análise forense digital — Nos Países Baixos, a procuradoria usa o sistema **Hansken**, uma plataforma baseada em cloud para análise forense de grandes volumes de dados digitais apreendidos — telemóveis, computadores, servidores — permitindo pesquisar e correlacionar informação de forma muito mais rápida do que a análise humana.

  Previsão e triagem de casos — Os governos já usam a IA para facilitar processos internos automatizados e adaptados, melhorar a tomada de decisões e previsões, detetar fraudes, e melhorar a qualidade do trabalho dos funcionários públicos. No Brasil, por exemplo, o sistema VICTOR automatiza o exame de recursos ao Supremo Tribunal, identificando casos com relevância geral — uma tarefa que um funcionário leva 44 minutos a fazer e que o sistema VICTOR resolve em segundos.

  Deteção de criminalidade económica e financeira — A Eurojust e o Europol usam ferramentas de IA para detetar padrões em redes de branqueamento de capitais e fraude fiscal que seriam impossíveis de identificar manualmente.

Como a IA Poderia Resolver os Problemas Específicos do DCIAP

Aplicando estas experiências ao caso português, as utilizações mais imediatas e impactantes seriam:

1. Controlo automático de prazos. Um sistema simples de IA poderia monitorizar todos os processos em tempo real, alertando a direção quando um prazo de inquérito se aproxima, quando escutas estão próximas do limite legal, ou quando um processo está parado há demasiado tempo. Este é exatamente o problema que o relatório identificou — prescrições e escutas ilegais que ninguém sabia — e a solução tecnológica é relativamente simples.

2. Gestão inteligente de processos. Um sistema de gestão com IA poderia distribuir processos de forma equitativa e transparente, com base em critérios objetivos como carga de trabalho de cada procurador, complexidade do caso e prazos — eliminando a distribuição "casuística" que o relatório critica na 6.ª secção.

3. Análise de grandes volumes de prova digital. Em processos como o Monte Branco ou o BES, a quantidade de documentação é enorme. Ferramentas de NLP podem ler, indexar e cruzar milhares de documentos, identificando automaticamente conexões relevantes que um procurador demoraria anos a encontrar.

4. Transcrição e tradução automática. Especialmente útil em processos com escutas telefónicas extensas e documentação em línguas estrangeiras.

5. Pesquisa de jurisprudência. Ferramentas de IA já disponíveis comercialmente (como o Copilot ou sistemas semelhantes integrados no Citius) poderiam ajudar os procuradores a pesquisar jurisprudência relevante em segundos.


  Os Riscos e Limites a Considerar

A adoção da IA no MP não é isenta de riscos. Apesar de não existirem ainda preocupações de que o uso atual da IA possa comprometer a independência dos procuradores ou introduzir enviesamentos, há reconhecimento de que, à medida que o uso da IA se desenvolver, essas preocupações precisarão de ser tidas em conta e mitigadas. 

Os Países Baixos são aliás um exemplo de cautela necessária: o escândalo dos subsídios à infância holandês tornou dolorosamente clara a consequência de algoritmos discriminatórios, em que milhares de pais foram falsamente acusados de fraude pelas autoridades fiscais devido a algoritmos de autoaprendizagem. 

A IA também não pode ser decisora — apenas apoio. As decisões de acusação, arquivamento e estratégia de investigação têm de continuar a ser humanas, com responsabilidade clara e revisão judicial. O AI Act europeu classifica muitos destes usos como "alto risco", impondo requisitos estritos de transparência e supervisão.


Conclusão

Portugal está em atraso neste domínio, mas a situação pode ser uma oportunidade. A implementação do Citius no DCIAP — o passo mais básico que o relatório exige — é o pré-requisito para qualquer adoção inteligente de IA. Sem dados digitais estruturados, não há IA útil. A modernização tecnológica e a adoção gradual de ferramentas de IA no MP não é um luxo: é uma condição para a eficácia da justiça num mundo onde a criminalidade é cada vez mais digital, transnacional e complexa.

5 comentários:

  1. O MP tem excesso de mulheres velhas. Comecem por aí e a coisa melhora.

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    Respostas
    1. E os Homens atrasados mentais?

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    2. Joaquim Castilhoabril 25, 2026

      E os Homens subordinados políticos e atrasados mentais!????

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  2. JOAQUIM CASTILHOabril 25, 2026

    E certamente muitos dos homens , incompetentes, subordinados politicamente e corporativa mente tratando suposições como factos consumados que não resistem a um tribunal!

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  3. Com a admissão do caso Sócrates pelo "Tribunal Europeu dos Direitos Humanos , TEDH " , a justiça portuguesa está a implodir segundo as mesmas fontes do seio da instituição. Depois da aceitação pelo TEDH, foi de imediato agendado julgamento da queixa contra o estado apresentada por Sócrates que estava congelada para agendamento durante nove anos. Parece que foi coincidência diz a justiça, mas há coincidências muito evidentes que não enganam. Ou enganam... só os parolos.

    Já agora, Parabéns a António José Seguro, PR, pelo excelente discurso do 25 de Abril no Parlamento. Há muitos anos que não ouvia um discurso de Esquerda!, como o de hoje. Fiquei de coração cheio.

    https://www.youtube.com/watch?v=eesq1Zu_gkI&list=RDeesq1Zu_gkI&start_radio=1

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